MEDIDA PROVISÓRIA Nº 730, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994. Altera o Artigo 60 da Lei 8.694, de 12 de Agosto de 1993, que Dispõe Sobre as Diretrizes para a Elaboração e Execução Orçamentaria Anual de 1994 e da Outras Providencias.

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Altera o artigo 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º

O art. 60, da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, alterado pela Lei nº 8.938, de 25 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 12 de dezembro de 1994.

Art. 2º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Beni Veras

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