MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1611-013, DE 24 DE SETEMBRO DE 1998. Medida Provisória - Altera Dispositivos da Lei 8.313, de 23 de Dezembro de 1991, e da Outras Providencias.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.611-13, DE 24 DE SETEMBRO DE 1998
Altera dispositivos da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Os arts. 3º, 4º, 9º, 18, 19, 20, 25, 27, 28 e 30 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...........................................................................................................................
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V - .................................................................................................................................
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-
ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura." (NR)
"Art. 4º ...........................................................................................................................
................................................................................................................................................
§ 1º O FNC será administrado pelo Ministério da Cultura e gerido por seu titular, para cumprimento do Programa de Trabalho Anual, segundo os princípios estabelecidos nos arts. 1º e 3º.
§ 2º Os recursos do FNC somente serão aplicados em projetos culturais após aprovados, com parecer do órgão técnico competente, pelo Ministro de Estado da Cultura.
................................................................................................................................................
§ 6º Os recursos do FNC não poderão ser utilizados para despesas de manutenção administrativa do Ministério da Cultura, exceto para a aquisição ou locação de equipamentos e bens necessários ao cumprimento das finalidades do Fundo.
.......................................................................................................................................? (NR)
"Art. 9º São considerados projetos culturais e artísticos, para fins de aplicação de recursos do FICART, além de...
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