MEDIDA PROVISÓRIA Nº 274, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005. Inclui e Altera Dispositivos Na Lei 5.917, de 10 de Setembro de 1973, que Aprova o Plano Nacional de Viação, e da Outras Providencias.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 274, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.

Inclui e altera dispositivos na Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A diretriz da BR 319, constante do item 2.2.2 - "Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal", integrante do Anexo da Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte descrição:

"BR 319 - Pontos de Passagem: Manaus - Careiro - Humaitá - Porto Velho - Entroncamento com a BR-364 (Trevo do Roque) - Unidades da Federação: AM-RO - Extensão (Km): 885,4." (NR)

Art. 2º Fica incluído no item 2.2.2 - "Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal", integrante do Anexo da Lei no 5.917, de 1973, a Rodovia de Ligação a seguir descrita:

"BR 448 - Pontos de Passagem: Entroncamento com a BR-116/RS-118 - Entroncamento com a BR-290 - Unidade da Federação: RS - Extensão (Km):22." (NR)

Art. 3º Fica incluída no item 3.2.2 "Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação", integrante do Anexo da Lei no 5.917, de 1973, a estrada de ferro longitudinal a seguir descrita:

"EF150 - Pontos de Passagem: Açailândia - Porto Franco - Araguaína - Colinas do Tocantins - Guaraí - Porto Nacional - Gurupi - Porangatu - Uruaçu - Anápolis - Unidades da Federação: MA - TO - GO - Extensão: 1.550km." (NR)

Art. 4º Ficam incluídos no item 4.2 "Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação", integrante do Anexo da Lei nº 5.917, de 1973, os portos abaixo com os seguintes números de ordem, descrição, unidade da federação e localização:

"106 - Santa Izabel do Rio Negro - AM - Rio Negro;

107 - Cacau Pireira - AM - Rio Negro;

108 - Urucurituba - AM - Rio Amazonas;

109 - Nhamundá - AM - Rio Nhamundá;

110 - Tonantins - AM - Rio Solimões;

111 - São Raimundo - AM - Rio Negro;

112 - Barcelos - AM - Rio Negro;

113 - Jutaí - AM - Rio Solimões;

114 - Manacapuru - AM - Rio Solimões;

115 - São Paulo de Olivença - AM - Rio Solimões;

116 - Maués - AM - Rio Amazonas (Maués Açu, Paraná do Urariá);

117 - Fonte Boa - AM - Rio Xié;

118 - Borba - AM - Rio Madeira;

119 - Novo Airão - AM - Rio Negro;

120 - Manicoré - AM - Rio Madeira;

121 - Manaquiri - AM - Rio Solimões;

122 - Urucará - AM - Rio Amazonas;

123 - Novo Aripuanã - AM - Rio Madeira;

124 -...

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