MEDIDA PROVISÓRIA Nº 564, DE 29 DE JULHO DE 1994. Dispõe Sobre a Criação Dos Cargos em Comissão que Menciona.

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Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Contribuição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º

Ficam criados na estrutura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) 83 cargos em comissão do Grupo Direção e assessoramento Superiores - DAS, sendo cinco cargos DAS 101.5, doze cargos DAS 101.4, 24 cargos DAS 101.3, seis cargos DAS 102.3, 24 cargos DAS 101.2 dois cargos DAS 101.1 e dez cargos DAS 102.1, distribuídos conforme anexo.

Art. 2º

AS despesas decorrentes da aplicação desta medida provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 539, de 29 de junho de 1994.

Art. 4º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Raul Belens Jugmann Pinto

Romildo Canhim

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