July 30, 1994
Lei Ordinária
- LEI ORDINÁRIA Nº 8924, DE 29 DE JULHO DE 1994. Renova o Prazo de que Trata o Paragrafo 6 do Artigo 2 do Decreto-lei 2.452, de 29 de Julho de 1988, Introduzido pela Lei 8.396, de 2 de Janeiro de 1992, para a Instalação de Zonas de Processamento de Exportações Ja Existentes.
- Lei nº 8.924 de 29/07/1994. RENOVA O PRAZO DE QUE TRATA O PARAGRAFO 6 DO ARTIGO 2 DO DECRETO-LEI 2.452, DE 29 DE JULHO DE 1988, INTRODUZIDO PELA LEI 8.396, DE 2 DE JANEIRO DE 1992, PARA A INSTALAÇÃO DE ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÕES JA EXISTENTES.
Medida Provisória
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 564, DE 29 DE JULHO DE 1994. Dispõe Sobre a Criação Dos Cargos em Comissão que Menciona.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 565, DE 29 DE JULHO DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Integração Regional, Credito Extraordinario No Valor de R$ 4.000.000,00, para os Fins que Especifica.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 566, DE 29 DE JULHO DE 1994. Dispõe Sobre o Plano Real, o Sistema Monetario Nacional, Estabelece as Regras e Condições de Emissão do Real e os Criterios para Conversão das Obrigações para o Real, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 567, DE 29 DE JULHO DE 1994. Dispõe Sobre a Base de Calculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - Pis Devida Pelas Pessoas Juridicas a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 22 da Lei 8.212, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias.