Medida Provisória nº 1.717-3 de 10/12/1998. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE REFINANCIAMENTO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL- RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTERIO DA FAZENDA, CREDITO EXTRAORDINARIO NO VALOR DE R$ 68.383.840.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.717-3, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$68.383.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito extraordinário no valor de R$68.383.840.000,00 (sessenta e oito bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.

Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.717-2, de 12 de novembro de 1998.

Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Paulo Paiva

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