Medida Provisória nº 1.714-2 de 29/10/1998. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HIDRICOS E DA AMAZONIA LEGAL, CREDITO EXTRAORDINARIO NO VALOR DE R$ 15.500.000,00, PARA FINS QUE ESPECIFICA.

MEDIDA PROVISóRIA nº 1.714-2, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$15.500.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da incorporação de recursos provenientes de operação de crédito firmada entre a União e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;

II - de cancelamento de dotações do próprio órgão, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma indicada no Anexo III desta Medida Provisória.

Art. 4º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.714-1, de 1º de outubro de 1998.

Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

ANEXO

ANEXO III

ACRÉSCIMO

44000 - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL

44201 - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

RECEITA

RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS

(Cr$1,00)

ESPECIFICAÇÃO

ESF.

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES

FlS

1928000

1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

FlS

1928000

1710.00.00 TRANFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

FlS

1928000

1711.01.01 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO NACIONAL

FlS

1928000

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL

FlS

13572000

2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

FlS

13572000

2410.00.00 TRANSFERÊNCIAS...

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