Medida Provisória nº 1.686-5 de 26/10/1998. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, E DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HIDRICOS E DA AMAZONIA LEGAL, CREDITO EXTRAORDINARIO NO VALOR DE R$ 824.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
MEDIDA PROVISórIA Nº 1.686-5, DE 26 DE OUtUbRO De 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da Agricultura e do Abastecimento, e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$824.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da Agricultura e do Abastecimento, e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$824.000.000,00 (oitocentos e vinte e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - de Operações de Crédito Internas - em Moeda, no montante de R$600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais);
II - da Reserva de Contingência, no montante de R$224.000.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo Il desta Medida Provisória.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo III desta Medida Provisória.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.686-4, de 25 de setembro de 1998.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
ANEXO
ACRÉSCIMO
47000 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
47201 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
RECEITA
RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS
(R$1,00)
ESPECIFICAÇÃO
ESF.
DESDOBRAMENTO
FONTE
CATEGORIA
ECONÔMICA
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
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