Medida Provisória nº 1.463-28 de 27/07/1998. DISPÕE SOBRE O SALARIO MINIMO PARA O PERIODO DE 1 DE MAIO DE 1996 A 30 DE ABRIL DE 1997.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.463-28, DE 27 DE JULHO DE 1998

Dispõe sobre o salário mínimo para o período de 1º de maio de 1996 a 30 de abril de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

O salário mínimo será de R$112,00 (cento e doze reais), a partir de 1º de maio de 1996, até 30 de abril de 1997.

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$3,73 (três reais e setenta e três centavos) e o seu valor horário a R$0,51.

Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.463-27, de 26 de junho de 1998.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Edward Amadeo

Waldeck Ornélas

Paulo Paiva

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