Medida Provisória nº 1.609-14 de 28/05/1998. DISPÕE SOBRE O SALARIO MINIMO PARA O PERIODO DE 1 DE MAIO DE 1997 A 30 DE ABRIL DE 1998.

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Dispõe sobre o salário mínimo para o período de 1º de maio de 1997 a 30 de abril de 1998.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

O salário mínimo será de R$120,00 (cento e vinte reais), a partir de 1º de maio de 1997, até 30 de abril de 1998.

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$4,00 (quatro reais) e o seu valor horário a R$0,54 (cinqüenta e quatro centavos).

Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.609-13, de 29 de abril de 1998.

Art. 3º

esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da Republica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Edward Amadeo

Waldeck Ornélas

Paulo Paiva

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