Medida Provisória nº 1.872-20 de 23/11/1999. DISPÕE SOBRE O SALARIO MINIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1 DE MAIO DE 1998.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.872-20, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre o salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Em 1º de maio de 1998, após a aplicação dos percentuais de quatro vírgula oitenta e um por cento, a título de reajuste, e de três vírgula trezentos e sessenta e dois por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$120,00 (cento e vinte reais), o salário mínimo será de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$4,33 (quatro reais e trinta e três centavos), e o seu horário a R$0,59 (cinqüenta e nove centavos).

Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.872-19, de 22 de outubro de 1999.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CRDOSO

Pedro Malan

Francisco Dornelles

Waldek Ornélas

Guilherme Gomes Dias

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