Medida Provisória nº 1.817-1 de 19/04/1999. ALTERA A REDAÇÃO DO PARAGRAFO 2 DO ARTIGO 60 DA LEI 9.692, DE 27 DE JULHO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 1999.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.817-1, DE 19 DE ABRIL DE 1999.

Altera a redação do § 2º do art. 60 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, que dispões sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 1999.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

O § 2º do art. 60 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até cento e oitenta dias após a sanção da lei orçamentária anual, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão cancelados, mediante decreto, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação seqüencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita:

.................................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.817, de 19 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT