Medida Provisória nº 1.967-9 de 26/06/2000. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, CREDITO EXTRAORDINARIO NO VALOR DE R$ 240.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.967-9, DE 26 DE junho DE 2000.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$240.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 4º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.967-8, de 26 de abril de 2000.

Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da...

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