Medida Provisória nº 1.935-16 de 26/06/2000. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AOS ORÇAMENTOS DA SEGURIDADE SOCIAL E FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA E DO MINISTERIO DA DEFESA, CREDITOS EXTRAORDINARIOS NO VALOR DE R$ 132.242.089,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

medida provisória nº 1.935-16, de 26 de junho de 2000.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da Seguridade Social e Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Defesa, créditos extraordinários no valor de R$132.242.089,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$120.142.089,00, (cento e vinte milhões, cento e quarenta e dois mil, oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Medida Provisória.

Art. 5º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.

Art. 6º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.935-15, de 26 de maio 2000.

Art. 7º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de...

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