Medida Provisória nº 1.499-29 de 08/08/1996. ORGANIZA E DISCIPLINA OS SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO E DE PLANEJAMENTO E DE ORçAMENTO DO PODER EXECUTIVO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Organiza e disciplina os Sistemas de Controle Interno e de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo visa à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, à administração financeira do Tesouro Nacional e à verificação e avaliação dos resultados obtidos pelos administradores públicos.
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, bem como de órgãos da Administração Pública Federal, tem as seguintes finalidades:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - controlar o endividamento federal e elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional;
V - manter condições para que os cidadãos brasileiros sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial da União;
VI - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo compreende as atividades de Auditoria, Fiscalização e Avaliação de Gestão, sob a orientação técnica e normativa da Secretaria Federal de Controle, e as atividades de Administração Financeira e Contabilidade, sob a orientação técnica e normativa da Secretaria do Tesouro Nacional.
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo tem como Órgão Central o Ministério da Fazenda e compreende:
I - o Conselho Consultivo do Sistema de Controle Interno;
II - a Secretaria Federal de Controle;
III - a Secretaria do Tesouro Nacional;
IV - as unidades de controle interno dos ministérios militares, do Estado-Maior das Forças Armadas, da Secretaria-Geral da Presidência da República, da Advocacia-Geral da União e do Ministério das Relações Exteriores, como órgãos setoriais.
§ 1º Os órgãos setoriais a que se refere o inciso IV deste artigo sujeitam-se à supervisão técnica e à orientação normativa da Secretaria Federal de Controle e da Secretaria do Tesouro Nacional, nas áreas de sua atuação.
§ 2º As áreas de programação financeira dos órgãos da Administração direta do Poder Executivo subordinam-se tecnicamente à Secretaria do Tesouro Nacional.
Integram a Secretaria...
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