Medida Provisória nº 1.161 de 10/02/2023. Altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.161, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
A Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§ 1º Ato do Poder Executivo federal definirá a composição do CPPI.
............................................................................................................................................” (NR)
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – do art. 7º da Lei nº 13.334, de 2016:
-
os incisos I a XI do § 1º; e
-
o § 2º; e
II – da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023:
-
a alínea "e" do inciso I do caput do art. 5º;
-
do art. 26:
-
os incisos III e IV do caput; e
-
a alínea "b" do inciso XI do caput;
-
-
inciso III do caput do art. 36; e
-
do art. 54:
-
as alíneas "f" e "m" do inciso I do caput; e
-
as alíneas "h" e "y" do inciso II do caput.
-
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
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