Medida Provisória nº 149 de 16/12/2003. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR A REPUBLICA DA BOLIVIA VACINAS CONTRA A FEBRE AFTOSA.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 149, DE 16 DE DEZEMBRO 2003.

Autoriza o Poder Executivo a doar à República da Bolívia vacinas contra a febre aftosa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a doar à República da Bolívia vacinas contra a febre aftosa, nos casos de comprovada iminência de risco sanitário para a pecuária brasileira.

Parágrafo único. A iminência do risco sanitário caracterizar-se-á nos casos de possibilidade de introdução do vírus da febre aftosa em território nacional, proveniente da República da Bolívia.

Art. 2º A doação de que trata esta Medida Provisória será feita mediante termo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT