Medida Provisória nº 154 de 23/12/2003. AUTORIZA A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ A DISPONIBILIZAR MEDICAMENTOS, MEDIANTE RESSARCIMENTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 154, DE 23 DE DEZEMBRO 2003.

Autoriza a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ autorizada a disponibilizar o excedente de sua produção de medicamentos, visando assegurar à população o acesso a produtos básicos e essenciais à saúde, a baixo custo.

Parágrafo único. Além da autorização de que trata o caput, a FIOCRUZ poderá disponibilizar medicamentos produzidos por laboratórios oficiais da União ou dos Estados, bem como medicamentos genéricos definidos como essenciais à atenção dos principais agravos à saúde.

Art. 2º A FIOCRUZ entregará o respectivo medicamento mediante ressarcimento, correspondente, tão-somente, ao custo final do produto, para fins do disposto no art. 1º.

Art. 3º Para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Medida Provisória, a FIOCRUZ firmará:

I - convênios com a União ou com os Estados; e

II - contratos de fornecimento com produtores de medicamentos...

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