Medida Provisória nº 2.041-9 de 25/08/2000. ASSEGURA PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR SERVIDORES DAS CARREIRAS POLICIAL FEDERAL, DELEGADO DE POLICIA DO DISTRITO FEDERAL E DE POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.041-9, DE 25 DE agosto DE 2000.
Assegura percepção de gratificação por servidores da Carreira Policial Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Os valores da Gratificação por Operações Especiais a que aludiam os Decretos-Leis nº 1.714, de 21 de novembro de 1979, e 2.372, de 18 de novembro de 1987, ficam assegurados a todos os servidores da Carreira Policial Federal, a partir de 1º de dezembro de 1999.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não gera nenhum efeito financeiro em favor dos servidores da Carreira Policial Federal que já percebam tais valores em virtude de decisão judicial, administrativa ou por extensão administrativa de decisão judicial.
É vedado, a qualquer título, pagamento retroativo em decorrência desta Medida Provisória.
O disposto nesta Medida Provisória não se aplica e não se estende a qualquer outro cargo ou carreira, ainda que de natureza similar, revogando-se as disposições em contrário.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.041-8, de 28 de junho de 2000.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernado Henrique Cardoso
José Gregori
Pedro Malan
Martus Tavares
ANEXO
(Anexo III à Lei nº 9.264, DE 7 de fevereiro de 1996)
CLASSES
CARGOS
VENCIMENTO BÁSICO (R$)
PARCELA COMPLEMENTAR (R$)
ESPECIAL
Delegado de Polícia, Perito Criminal
Perito Médico-Legista
524,30
6,02
PRIMEIRA
Delegado de Polícia, Perito Criminal
Perito Médico-Legista
445,66
77,63
SEGUNDA
Delegado de Polícia, Perito Criminal
Perito Médico-Legista
378,81
68,45
ESPECIAL
Agente de Polícia
Escrivão de Polícia
Papiloscopista Policial
Agente Penitenciário
309,93
41,40
PRIMEIRA
Agente de Polícia
Escrivão de Policia
Papiloscopista Policial
Agente Penitenciário
254,14
34,15
SEGUNDA
Agente de Polícia
Escrivão de Polícia
Papiloscopista Policial
Agente Penitenciário
210,94
28,64
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