Medida Provisória nº 2.016-7 de 27/07/2000. ABRE CREDITO EXTRAORDINARIO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, NO VALOR DE R$ 182.200.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
medida provisória Nº 2.016-7, de 27 de julho de 2000.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$182.200.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Fica aberto o crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$182.200.000,00 (cento e oitenta e dois milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Medida Provisória.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.016-6, de 26 de junho de 2000.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Martus Tavares
ÓRGÃO: 53000 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
UNIDADE: 53101 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
ANEXO ................................................................................................................................. CREDITO EXTRAORDINÁRIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) ................................. RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$1,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0667 DEFESA CIVIL ............................................................................................................................................ 54.200.000
ATIVIDADES
06 182
0667 4580
ACÕES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL
54.200.000
06 182
0667 4580 0005
ACÕES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NA REGIÃO SUDESTE
36.100.000
S
3-0DC
30
0
100
250.000
S
3-0DC
40
0
100
1.202.800
S
4-INV
30
0
100
30.647.200
S
4-INV
40
0
100
4.000.000
06 182
0667 4580 0007
ACÕES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NA REGIÃO SUL
12.100.000
S
3-0DC
30
0
100
170.000
S
3-0DC
40
0
100
5.350.000
S
4-INV
30
0
100
1.530.000
S
4-INV
40
0
100
5.050.000
06 182
0667 4580 0009
ACÕES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NA REGIÃO NORDESTE
1.000.000
S
3-0DC
40
0
100
1.000.000
06 182
0667 4580 0011
ACÕES...
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