Medida Provisória nº 2.016-7 de 27/07/2000. ABRE CREDITO EXTRAORDINARIO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, NO VALOR DE R$ 182.200.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

medida provisória Nº 2.016-7, de 27 de julho de 2000.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$182.200.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica aberto o crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$182.200.000,00 (cento e oitenta e dois milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.016-6, de 26 de junho de 2000.

Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Martus Tavares

ÓRGÃO: 53000 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

UNIDADE: 53101 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

ANEXO ................................................................................................................................. CREDITO EXTRAORDINÁRIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) ................................. RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$1,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0667 DEFESA CIVIL ............................................................................................................................................ 54.200.000

ATIVIDADES

06 182

0667 4580

ACÕES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL

54.200.000

06 182

0667 4580 0005

ACÕES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NA REGIÃO SUDESTE

36.100.000

S

3-0DC

30

0

100

250.000

S

3-0DC

40

0

100

1.202.800

S

4-INV

30

0

100

30.647.200

S

4-INV

40

0

100

4.000.000

06 182

0667 4580 0007

ACÕES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NA REGIÃO SUL

12.100.000

S

3-0DC

30

0

100

170.000

S

3-0DC

40

0

100

5.350.000

S

4-INV

30

0

100

1.530.000

S

4-INV

40

0

100

5.050.000

06 182

0667 4580 0009

ACÕES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NA REGIÃO NORDESTE

1.000.000

S

3-0DC

40

0

100

1.000.000

06 182

0667 4580 0011

ACÕES...

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