Medida Provisória nº 2.019-0 de 23/03/2000. DISPÕE SOBRE O SALARIO MINIMO A VIGORAR A PARTIR DE 3 DE ABRIL DE 2000.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.019, DE 23 DE MARÇO DE 2000.

Dispõe sobre o salário mínimo a vigorar a partir de 3 de abril de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Em 3 de abril de 2000, após a aplicação dos percentuais de 5,66%, a título de reajuste, e de 5,08%, a título de aumento real, sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), o salário mínimo será de R$151,00 (cento e cinqüenta e um reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do saleiro mínimo corresponderá a R$5,03 (cinco reais e três centavos) e o seu valor horário a R$0,69 (sessenta e nove centavos).

Art. 2º

Os benefícios da Previdência Social que tiverem majoração em face da elevação do salário mínimo de que trata esta Medida Provisória serão pagos, no mês de abril de 2000, com base no valor de R$151,00 (cento e cinqüenta e um reais).

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da...

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