Medida Provisória nº 217 de 27/09/2004. ABRE CREDITO EXTRAORDINARIO AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DE INVESTIMENTO DA UNIÃO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 217, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004.

Abre crédito extraordinário aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, da Justiça, dos Transportes, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, do Esporte e da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 1.362.040.894,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e dois milhões, quarenta mil, oitocentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2003, no valor de R$ 195.742.698,00 (cento e noventa e cinco milhões, setecentos e quarenta e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais);

II - excesso de arrecadação no valor de R$ 142.640.130,00 (cento e quarenta e dois milhões, seiscentos e quarenta mil, cento e trinta reais), sendo:

a) R$ 134.584.770,00 (cento e trinta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta reais) de Juros de Mora da Receita Administrada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; e

b) R$ 8.055.360,00 (oito milhões, cinqüenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais) de recursos próprios não-financeiros;

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 873.658.066,00 (oitocentos e setenta e três milhões...

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