Medida Provisória nº 334 de 19/12/2006. AUTORIZA A SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANÇA DE MANAUS - SUFRAMA A EFETUAR DOAÇÃO DE AREA AO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, OBJETO DE OCUPAÇÃO, LOCALIZADA NA AREA DE EXPANSÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL, PARA ATENDER AO INTERESSE PUBLICO E SOCIAL.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 334, DE 19 DE DEZEMBRO 2006.

Autoriza a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA a efetuar doação de área ao Governo do Estado do Amazonas, objeto de ocupação, localizada na Área de Expansão do Distrito Industrial, para atender ao interesse público e social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o Fica a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA autorizada a doar ao Governo do Estado do Amazonas área de aproximadamente 1.570.654 m², localizada na Área de Expansão do Distrito Industrial, correspondente à ocupação urbana denominada Nova Vitória, integrante do imóvel matriculado no 4o Cartório de Registro de Imóveis de Manaus sob o no 5257, com a finalidade de urbanização e de regularização fundiária das ocupações de baixa renda existentes na data de publicação desta Medida Provisória, com o seguinte memorial descritivo: limita-se, ao Norte, com terras de terceiros, por dois segmentos de reta, que vão do marco M-1 ao M-2, com azimute de 71°45'59”, medindo 154,70 metros de extensão, e do marco M-2 ao marco M-3, com azimute de 93°39'01”, medindo 787,65 metros de extensão; limita-se, a Leste, com a Rua Murupi, Rua Jatubu, Rua Hibisco, Rua Palmeira do Miriti, e Rua Caapi, por cinqüenta e sete segmentos de reta, que vão do marco M-3 ao marco M-4, com azimute de 186°19'32”, medindo 68,59 metros de extensão; do marco M-4 ao marco M-5, com azimute de 263°46'03”, medindo 329,69 metros de extensão; do marco M-5 ao marco M-6, com azimute de 267°34'41”, medindo 134,71 metros de extensão; do marco M-6 ao marco M-7, com azimute de 284°57'36”, medindo 128,84 metros de extensão; do marco M-7 ao marco M-8, com azimute de 250°50'54”, medindo 49,16 metros de extensão; do marco M-8 ao marco M-9, com azimute de 267°54'55”, medindo 26,08 metros de extensão; do marco M-9 ao marco M-10, com azimute de 217°17'30”, medindo 28,12 metros de extensão; do marco M-10 ao marco M-11, com azimute de 129°58'34”, medindo 31,86 metros de extensão; do marco M-11 ao marco M-12, com azimute de 55°57'26”, medindo 33,22 metros de extensão; do marco M-12 ao marco M-13, com azimute de 71°55'21”, medindo 43,72 metros de extensão; do marco M-13 ao marco M-14, com azimute de 105°23'28”, medindo 117,97 metros de extensão; do marco M-14 ao marco M-15, com azimute de 88°07'59”, medindo 146,51 metros de extensão; do marco M-15 ao marco...

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