Medida Provisória nº 47 de 26/06/2002. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE PERITO FEDERAL AGRARIO, A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERITO FEDERAL AGRARIO - GDAPA E DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PERITO FEDERAL AGRARIO - GEPRA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 47, DE 26 DE JUNHO DE 2002

Dispõe sobre a estruturação da Carreira de Perito Federal Agrário, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de perito Federal Agrário – GDAPA e da Gratificação Especial de Perito Federal Agrário – GEPRA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica estruturada a Carreira de Perito Federal Agrário, no Âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, composta dos cargos efetivos de Engenheiro Agrônomo, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 19990, integrantes do Quadro de Pessoal daquela entidade, em 1º de abril de 2002, enquadrando-se os servidores de acordo com as respectivas atribuições, requisitos de formação profissional e posição relativa na tabela, conforme o constante do Anexo I.

§ 1º Na aplicação do disposto neste artigo, não poderá ocorrer mudança de nível.

§ 2º O enquadramento de que trata este artigo dar-se-á...

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