Medida Provisória nº 484 de 30/03/2010. DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO PELA UNIÃO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL, INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE FORTALECIMENTO DO ENSINO MEDIO, PARA O EXERCICIO DE 2010, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 484, DE 30 DE MARÇO DE 2010.

Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Estados e ao Distrito Federal, institui o Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio, para o exercício de 2010, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o

Fica a União obrigada a transferir aos Estados e ao Distrito Federal, no exercício de 2010, a título de apoio financeiro, o valor de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), de acordo com os critérios e prazos estabelecidos nesta Medida Provisória, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais.

§ 1o O valor referido no caput será entregue aos Estados e ao Distrito Federal mediante a aplicação dos coeficientes individuais de participação no Fundo de Participação dos Estados, conforme Lei Complementar no 62, de 28 de dezembro de 1989, na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, até o quinto dia útil após a aprovação do crédito orçamentário para a finalidade.

§ 2o Para a entrega dos recursos aos Estados e ao Distrito Federal, serão obrigatoriamente deduzidos os valores das suas dívidas vencidas e não pagas junto à União.

Art. 2o

Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação, o Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio, com a finalidade de prestar assistência financeira ao ensino médio estadual, excepcionalmente no exercício de 2010, no montante de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), na forma desta Medida Provisória.

Parágrafo único. O Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio atenderá aos Estados das regiões Norte e Nordeste cujo valor anual por aluno do ensino médio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em 2010, seja inferior à média dessas regiões, conforme cálculo efetuado na forma do art. 4o.

Art. 3o

O Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio tem como objetivos contribuir para:

I - incentivar a melhoria dos indicadores de qualidade do ensino médio;

II - suprir recursos financeiros de forma a equalizar oportunidades educacionais no nível do ensino médio; e

III - atender...

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