Medida Provisória nº 488 de 12/05/2010. AUTORIZA A CRIAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE LEGADO ESPORTIVO S.A. - BRASIL 2016 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 488, DE 12 DE MAIO DE 2010.

Autoriza a criação da Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica a União autorizada a criar empresa pública sob a forma de sociedade anônima, denominada Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério do Esporte.

Parágrafo único. A BRASIL 2016 terá sede e foro no Município do Rio de Janeiro e poderá manter escritórios em outras unidades da Federação para a consecução de seu objeto social.

Art. 2º

A BRASIL 2016 terá seu capital social representado por ações ordinárias nominativas, integralmente sob a propriedade da União.

§ 1o A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

§ 2o A BRASIL 2016 será constituída pela assembleia geral de acionistas, a ser convocada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Art. 3º

A BRASIL 2016 terá a finalidade de prestar serviços à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como à Autoridade Pública Olímpica - APO, para elaboração e revisão de estudos e projetos, e execução de obras e serviços constantes da Carteira de Projetos Olímpicos da citada APO.

§ 1o Caberá...

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