Medida Provisória nº 52 de 04/07/2002. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CARREIRA DE SUPERVISÃO DO SISTEMA DE SAUDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

MEDIDA PROVISÓRIA N° 52, DE 4 DE JULHO DE 2002

Dispõe sobre a criação da Carreira de Supervisão do Sistema de Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica criada no Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde a Carreira de Supervisão do Sistema de Saúde, composta pelo cargo de Especialista em Supervisão e Avaliação do Sistema de Saúde, de nível superior, na forma desta Medida Provisória.

§ 1°- Ficam criados na Carreira de Supervisão do Sistema de Saúde quatrocentos cargos efetivos de Especialista em Supervisão e Avaliação do Sistema de Saúde.

§ 2°- O regulamento disporá sobre a lotação e o exercício dos servidores ocupantes dos cargos a que se refere- o parágrafo anterior.

Art. 2°

São atribuições do cargo de Especialista em Supervisão e Avaliação do Sistema de Saúde:

I - desenvolver auditoria analítica e operativa, verificando a adequação, a qualidade e a resolutividade da assistência à saúde prestada ao usuário em decorrência do sistema de saúde;

II - verificar, acompanhar, e supervisionar os processos finalísticos e de apoio técnico inerentes ao sistema de saúde; III - avaliar os procedimentos administrativos e operacionais das atividades auditadas, de forma a verificar o grau de conformidade dos processos de trabalho;

IV - identificar situações em desacordo com os padrões estabelecidos em normas e legislação específica de atenção à saúde, proporcionando ações orientadoras e corretivas, promovendo a melhoria dos processos e redução dos custos;

V- identificar irregularidades e recomendar ações. saneadoras ou medidas corretivas;

VI - aferir o impacto e os resultados da assistência à ,saúde, considerando os planos e objetivos definidos no Sistema Único de Saúde;

VII - proceder à análise e avaliação dos dados obtidos, gerando informações que contribuam para o planejamento e o aperfeiçoamento das ações de saúde;

VIII-...

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