Medida Provisória nº 646 de 26/05/2014. ALTERA A LEI 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, QUE INSTITUI O CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 646, DE 26 DE MAIO DE 2014

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 115. ...............................................................................................

...............................................................................................................

§ 4º Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação são sujeitos, desde que transitem em vias públicas, ao registro e ao licenciamento na repartição competente.

..................................................................................................................

§ 8º Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas, licenciados na forma do § 4º, não estão sujeitos à renovação periódica do licenciamento." (NR)

"Art. 144. ...................................................................................................

Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B." (NR)

Art. 2º

Não é obrigatório o registro e o licenciamento para o trânsito em via pública de tratores e demais aparelhos...

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