Medida Provisória nº 711 de 18/01/2016. ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, EM FAVOR DE DIVERSOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, NO VALOR DE R$ 419.460.681,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 711, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, no valor de R$ 419.460.681,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, no valor de R$ 419.460.681,00 (quatrocentos e dezenove milhões, quatrocentos e sessenta mil, seiscentos e oitenta e um reais), na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA...

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