Medida Provisória nº 794 de 09/08/2010. Revoga a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos MEDIDA PROVISÓRIA Nº 794, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.

Vigência encerrada Texto para impressão Revoga a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Ficam revogadas:

I - a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017;

II - a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017; e

III - a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER Eliseu Padilha Antonio Imbassahy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2017 - Edição extra

*

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT