Medida Provisória nº 995 de 07/08/2020. Dispõe sobre medidas para reorganização societária e desinvestimentos da Caixa Econômica Federal e de suas subsidiárias.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 995, DE 7 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre medidas para reorganização societária e desinvestimentos da Caixa Econômica Federal e de suas subsidiárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

As subsidiárias da Caixa Econômica Federal e as sociedades constituídas por essas subsidiárias ficam autorizadas a:

I – constituir outras subsidiárias, inclusive pela incorporação de ações de outras sociedades empresariais; e

II – adquirir controle societário ou participação societária minoritária em sociedades empresariais privadas.

Art. 2º

A autorização de que trata o art. 1º tem por finalidade executar atividades compreendidas nos objetos sociais das subsidiárias da Caixa Econômica Federal, ou complementares a estes, e devem estar alinhadas ao plano de negócios de que trata a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ou associadas a ações de desinvestimentos de ativos da Caixa Econômica Federal e de suas subsidiárias.

Parágrafo único. A autorização de que trata o art. 1º é válida até 31 de dezembro de 2021.

Art. 3º

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