MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1694-007, DE 30 DE JUNHO DE 1998. Medida Provisória - da Nova Redação Ao Artigo 1 da Lei 9.530, de 10 de Dezembro de 1997.

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.694-7, DE 30 DE JUNHO DE 1998

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................................................................................................

..........................................................................................................................................

II - O superávit financeiro dos fundos, das autarquias e das fundações, integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1997 e seguintes, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ressalvados o do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, o do Fundo Nacional da Cultura - FNC, o do Fundo Nacional de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ e os recursos provenientes de contribuições diretas dos servidores públicos com finalidade específica;

.................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.634-6, de 10 de junho de 1998.

Art. 3º Esta Medida...

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