DECRETO LEI Nº 2465, DE 31 DE AGOSTO DE 1988. Dispõe Sobre Medidas para Redução de Despesas Com Pessoal Nos Orgãos da Administração Federal Direta e Autarquias Federais e da Outras Providencias.

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Dispõe sobre medidas para redução de despesas com pessoal nos órgãos da Administração Federais direta e autarquias federais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

Art. 1°

Fica o Poder Executivo autorizado a promover a redução de despesas com pessoal nos órgãos da Administração Federal direta e nas autarquias federais, na forma do disposto neste Decreto‑Lei, sem prejuízo de outras medidas legais e regulamentares.

Art. 2°

Aos ocupantes de cargos ou empregos efetivos, dos órgãos da Administração Federal direta ou das autarquias federais, poderá ser concedida exoneração ou dispensa, com as vantagens previstas nos arts. 4°., 5°. e 6°., desde que requeridas até 31 de dezembro de 1988.

Art. 3°

São requisitos cumulativos para a concessão da exoneração ou dispensa:

I - o servidor contar, no mínimo, dois anos ininterruptos de serviço público federal efetivo;

II - o número de servidores remanescentes em cada órgão ou autarquia, por categoria funcional, for suficiente para o regular desempenho das respectivas atividades, a critério do Ministro de Estado...

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