DECRETO Nº 93626, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1986. Autoriza a Empresa Meias Lupo S/a. Com Sede No Municipio de Araraquara, Estado de São Paulo, a Utilizar o Trabalho Noturno da Mulher Maior de Dezoito Anos, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 93.626, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1986

Autoriza a empresa MEIAS LUPO S/A, com sede no Município de Araraquara, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 379, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei nº 7.189, de 4 de junho de 1984, à vista do que consta do Processo nº 24442-001133/86,

DECRETA:

Art. 1º É autorizada a empresa MEIAS LUPO S/A, com sede na Rua Gonçalves Dias nº 543, no Município de Araraquara, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho de mulher maior de 18 (dezoito anos), no período compreendido entre 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, nos setores de tecer e bordar.
Art. 2º A empresa deverá assegurar os meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza ambiental, bem como dotar o estabelecimento com lanchonete e...

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