LEI ORDINÁRIA Nº 4968, DE 11 DE MAIO DE 1966. Isenta do Pagamento das Taxas de Melhoramentos Dos Portos e de Renovação da Marinha Mercante , a Importação de Uma Bomba de Cobalto Feita pela Santa Casa de Misericordia de Santos , No Estado de São Paulo.

LEI Nº 4.968, DE 11 DE MAIO DE 1966

Isenta do pagamento das taxas de ?Melhoramentos dos Portos? e de ?Renovação da Marinha Mercante? a importação de uma Bomba de Cobalto feita pela Santa Casa de Misericórdia de Santos, no Estado São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Fica isenta do pagamento das taxas de ?Melhoramentos dos Portos? e de ?Renovação da Marinha Mercante? a importação de uma Bomba de Cobalto feita pela Santa Casa de Misericórdia de Santos, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta lei entre e vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

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