DECRETO Nº 59497, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1966. Autoriza a Companhia de Melhoramentos de São Paulo Industrias de Papeis a Funcionar Aos Domingos e Feriados Civis e Religiosos.

DECRETO Nº 59.497, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966.

Autoriza a Companhia de Melhoramentos de São Paulo - Indústrias de Papéis a funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam autorizadas, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos, as Seções de Máquinas (fabricação de papel e celulose) da Companhia de Melhoramentos de São Paulo - Indústria de Papéis - com sede e escritório a rua Tito nº 479, no Estado de São Paulo e instalações agro-industriais, localizadas em Caieiras, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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