LEI ORDINÁRIA Nº 1257, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1950. Concede Melhoria de Pensão Ao Ex-integrante da F.e.b., Flavio Gomes da Camara.

LEI N. 1.257 ? DE 5 DE DEZEMBRO DE 1950

Concede melhoria de pensão ao ex-integrante da F.E.B., Flávio Gomes da Câmara.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

Art. 1º

E concedida a Flávio Gomes da Câmara, ex-integrante da Fôrça Expedicionária Brasileira (F. E. B) e ex-aluno da Escola Preparatória de Cadetes de Pôrto Alegre, incapacitado definitivamente para o serviço militar a pensão especial de Cr$ 1.100.00 um mil e cem cruzeiros) sem prejuízo do provento da inatividade que percebe.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 5 de dezembro de 1950: 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra.

Canrobert P. da Costa.

Guilherme da Silveira.

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