DECRETO LEGISLATIVO Nº 173, DE 14 DE MAIO DE 2009. Aprova o Texto de Memorando de Entendimento Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica de Moçambique, Na Area de Biocombustiveis, Celebrado em Brasilia, em 6 de Setembro de 2007.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 173, DE 2009(*)

Aprova o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique, na Área de Biocombustíveis, celebrado em Brasília, em 6 de setembro de 2007.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique, na Área de Biocombustíveis, celebrado em Brasília, em 6 de setembro de 2007.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Memorando de Entendimento, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de maio de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Memorando acima citado está publicado no DSF de 13/11/2008.

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