DECRETO LEGISLATIVO Nº 501, DE 10 DE AGOSTO DE 2009. Aprova o Texto do Memorando de Entendimento Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Bolivariana da Venezuela No Campo da Cooperação Cientifica e Tecnologica, Celebrado em Caracas, em 14 de Fevereiro de 2005.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 501, DE 2009(*)

Aprova o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela no Campo da Cooperação Científica e Tecnológica, celebrado em Caracas, em 14 de fevereiro de 2005.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela no Campo da Cooperação Científica e Tecnológica, celebrado em Caracas, em 14 de fevereiro de 2005.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Memorando, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de agosto de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Memorando de Entendimento acima citado está publicado no DSF de 28/05/2009.

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