DECRETO LEGISLATIVO Nº 226, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008. Aprova o Texto do Memorando de Entendimento Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Colombia Sobre Cooperação Policial, Assinado em Bogota - D.c., em 14 de Dezembro de 2005.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 226, DE 2008(*)

Aprova o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Cooperação Policial, assinado em Bogotá - D.C., em 14 de dezembro de 2005.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Cooperação Policial, assinado em Bogotá - D.C., em 14 de dezembro de 2005.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Memorando de Entendimento, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput

do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na...

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