DECRETO LEGISLATIVO Nº 278, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007. Aprova o Texto do Memorando de Entendimento Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica de Cuba para Cooperação Tecnica em Materia de Saude Animal e Sanidade Vegetal, Celebrado em Havana, em 26 de Setembro de 2003.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 278, DE 2007(*)

Aprova o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba para Cooperação Técnica em Matéria de Saúde Animal e Sanidade Vegetal, celebrado em Havana, em 26 de setembro de 2003.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba para Cooperação Técnica em Matéria de Saúde Animal e Sanidade Vegetal, celebrado em Havana, em 26 de setembro de 2003.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Memorando, bem como quaisquer ajustes complementares que...

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