DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 30 DE MARÇO DE 2009. Aprova o Texto do Memorando de Entendimento Entre a Conferencia das Nações Unidas para o Comercio e Desenvolvimento e o Governo da Republica Federativa do Brasil para a Capacitação em 'software' Livre e Aberto Nos Paises em Desenvolvimento, Assinado em Tunis, em 16 de Novembro de 2005.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 40, DE 2009(*)

Aprova o texto do Memorando de Entendimento entre a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento e o Governo da República Federativa do Brasil para a Capacitação em “Software” Livre e Aberto nos Países em Desenvolvimento, assinado em Túnis, em 16 de novembro de 2005.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Memorando de Entendimento entre a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento e o Governo da República Federativa do Brasil para a Capacitação em “Software” Livre e Aberto nos Países em Desenvolvimento, assinado em Túnis, em 16 de novembro de 2005.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Memorando, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de março de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

(*) O texto do...

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