DECRETO Nº 95251, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Menina Moça Iv', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Conceição do Araguaia, Estado do Para, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.62...

DECRETO Nº 95.251, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA MENINA MOÇA IV", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA MENINA MOÇA IV", com área de 3.596,0000ha (três mil quinhentos e noventa e seis hectares), situado no Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M1, de coordenadas geográficas 49º24'32"WGr e 08º19'50"Sul, situado nas confrontações do Lote 39 Carlos Roberto Jacob e Lote 38; deste, segue confrontando com o referido Lote 38, com o seguinte rumo e distância: 35º00'SE e 3.000m (três mil metros), até o marco M 2, de coordenadas geográficas 49º23'17"WGr e 08º20'52"Sul, 55º00'SW e 1.500m (um mil e quinhentos metros}, até o marco M 3, de coordenadas geográficas 49º23'49"WGr e 08º21'31"Sul; 35º00'SE e 3.600m (três mil e seiscentos metros), até o marco M 4, de coordenadas geográficas 49º22'18"WGr e 08º22'47"Sul, cravado nas confrontações do Lote 37 e João Bosco Benedini Lote 33; deste, segue confrontando com referido João Bosco Benedini Lote 33, e Antonio Fernandes Alves Feitosa Lote 31, com o seguinte rumo e distância: 55º00'SW e 6.600m (seis mil e seiscentos metros), até o marco M 5, de coordenadas geográficas 49º24'34"WGr e 08º25'34"Sul, cravado na confrontação do Lote 22; deste, segue confrontando com referido Lote 22, com o seguinte rumo e distância: 35º00'NW e 4.767,34m (quatro mil, setecentos e sessenta e sete metros e trinta e quatro...

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