Mensagem de Veto Parcial nº 310 de 05/06/2018. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 7, de 2018 - CN, que ¿Altera a Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018¿.

MENSAGEM

Nº 310, DE 5 DE JUNHO DE 2018

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 7, de 2018 - CN, que “Altera a Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018”.

Ouvido, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

§ 3º do art. 81, da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, alterado pelo art. 1º do projeto

“§ 3º No caso das despesas administrativas a que se refere o § 1º correr à conta das dotações destinadas às respectivas transferências, quando se tratar de programação corrente de que trata o § 9º do art. 166 da Constituição Federal, a dedução será limitada a 4,5% do valor repassado ao convenente, devendo o excedente correr à conta de dotação própria do órgão concedente.”

Razões do veto

“As despesas administrativas, decorrentes das transferências de emendas individuais realizadas por intermédio de instituições e agências financeiras oficiais, ficariam pela propositura limitadas a 4,5% do valor repassado, sendo o excedente obrigatoriamente custeado pela dotação própria do órgão concedente. A medida poderia...

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