Mensagem de Veto Parcial nº 248 de 05/05/2020. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 5, de 2020 (MP nº 903/19), que 'Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e acrescenta dispositivo à Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996'.
MENSAGEM Nº 248, DE 5 DE MAIO DE 2020
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1° do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 5, de 2020 (MP nº 903/19), que "Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e acrescenta dispositivo à Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996".
Ouvidos, os Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Economia e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 2º O caput do art. 12-B da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
'Art. 12-B. ....................................................................................................................
....................................................................................................................................
IX - Estados da Federação, para o exercício de cargo de Secretário de Estado ou Secretário Adjunto.
..........................................................................................................................' (NR)
Razões do veto
A propositura legislativa ao estabelecer, por emenda parlamentar, a permissão de cessão de servidores da Polícia Civil do Distrito Federal aos Estados da Federação para exercer cargo de Secretário de Estado ou Secretário Adjunto, usurpa a competência privativa do Presidente da República, em ofensa ao inciso II do § 1º do art. 61 da Constituição da República de 1988 (v.g. ADI 3.061, Rel. Carlos Ayres Britto, DJ de 9-6-2006). Ademais, não possui pertinência temática com a norma, em violação ao...
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