Mensagem de Veto Parcial nº 241 de 02/06/2021. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1° do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão n° 6, de 2021 (Medida Provisória nº 1.014, de 4 de dezembro de 2020), que 'Dispõe sobre a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal'.

MENSAGEM Nº 241, DE 2 DE JUNHO DE 2021.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1° do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão n° 6, de 2021 (Medida Provisória nº 1.014, de 4 de dezembro de 2020), que "Dispõe sobre a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal".

Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei de Conversão:

Art. 5º

Art. 5º A Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-C:

'Art. 12-C. Sem prejuízo dos direitos, das vantagens e dos benefícios previstos em lei, o Governo do Distrito Federal poderá conceder aos integrantes das carreiras que são regidos por esta Lei assistência à sua saúde e à de seus dependentes, observada a disponibilidade orçamentária do fundo de que trata a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.'

Razões do veto

A propositura legislativa estabelece que o Governo do Distrito Federal poderia conceder, aos integrantes da Carreira da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, assistência à sua saúde e à de seus dependentes, observada a disponibilidade orçamentária do fundo de que trata a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, sem prejuízo dos direitos, das vantagens e dos benefícios previstos em lei.

Todavia, a concessão de referido benefício, ainda que sob forma autorizativa, em 2021, viola as disposições do inciso I do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que veda a concessão, a qualquer título, de vantagem...

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