Mensagem de Veto Parcial nº 37 de 17/01/2023.
MENSAGEM Nº 37, de 17 de janeiro de 2023.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 32, de 2022, do Congresso Nacional, que “Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023”.
Ouvido, o Ministério do Planejamento e Orçamento manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei:
“Art. 9º As programações classificadas nesta Lei com a fonte de recursos '8444' se referem a despesas incluídas em decorrência da ampliação de dotações orçamentárias sujeitas ao limite estabelecido no inciso I do caput do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias promovida pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
§ 1º O Poder Executivo poderá reclassificar a fonte de recursos a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º O procedimento previsto no § 1º deste artigo poderá ser adotado com a manutenção do grupo de fonte de recursos.”
Razões do veto
“A proposição legislativa dispõe que as programações classificadas nesta Lei com a fonte de recursos '8444' referir-se-iam a despesas incluídas em decorrência da ampliação de dotações orçamentárias sujeitas ao limite estabelecido no inciso I do caput do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias promovida pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022. Estabelece, ainda, que o Poder Executivo poderia reclassificar a fonte de recursos a que se refere o caput deste artigo. Também institui que o procedimento previsto no § 1º deste artigo poderia ser adotado com a manutenção do grupo de fonte de recursos.
Entretanto, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois inova ao criar o grupo de fontes de recursos '8', que identificaria as despesas sujeitas ao teto que foram ampliadas, em decorrência da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. Todavia, o grupo de fontes de recursos não possui a finalidade de identificação de despesas, uma vez que a fonte é elo entre receita e despesa, e agrupa naturezas de receita com regras de aplicação comum. Com relação à lei orçamentária anual e suas alterações, o grupo de fonte diferencia se são recursos do exercício, de superávit ou ressalvados da Regra de Ouro.
Ademais, o contido no § 2º deste artigo demandaria a criação de código fonte no grupo '8' para todas as 172 fontes atualmente existentes, uma vez que a troca de fonte autorizada, caso houvesse, poderia ser aplicada para qualquer outra fonte. Além disso, na ocorrência de tal troca, a existência do grupo '8' traria prejuízos à identificação dos recursos do exercício corrente e dos exercícios anteriores, respectivamente identificados com os grupos '1' e '3', com impossibilidade de utilização de superávit para financiar a expansão decorrente da Emenda Constitucional nº 126, de 2022, e consequente aumento de rigidez e de ineficiência do processo de alocação orçamentária.
Nesse contexto, dado que inúmeras decisões que norteiam a alocação dos recursos orçamentários são tomadas no momento da execução da despesa, e não no momento do lançamento ou da estimativa da receita, verifica-se a impossibilidade de se saber, a priori, se um recurso será alocado para financiar a dotação decorrente da expansão do teto ou outra dotação qualquer.”
Dotações constantes do Volume IV
“........................................................................
Órgão: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
Unidade: 30907 - Fundo Penitenciário Nacional
R$ 1,00
Programática
Programa/Ação/Localização/Produto
Funcional
Esf
GND
RP
Mod
IU
Fte
Valor
5016
Segurança Pública, Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e ao Crime Violento
Atividade
5016 21BP
Aprimoramento do Sistema Penitenciário Nacional e Incentivo ao Desenvolvimento da Inteligência Penitenciária
06 421
5016 21BP 0001
Aprimoramento do Sistema Penitenciário Nacional e Incentivo ao Desenvolvimento da Inteligência Penitenciária - Nacional
F
3 - ODC
8
90
0
1000
250.000
F
4 - INV
8
90
0
1000
250.000
........................................................................”
Razões do veto
“A proposição legislativa institui o aprimoramento do Sistema Penitenciário Nacional e Incentivo ao Desenvolvimento da Inteligência Penitenciária - Funpen, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, programática 5016 - 21BP.
Entretanto, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público. Isso porque, quanto ao Funpen (UO 30907), as programações vetadas apresentam identificador de resultado primário - RP 8, o que representaria emendas de comissão. Porém, as despesas do Funpen são primárias de natureza obrigatória, e constam da Seção I do Anexo III da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentária de 2023, LDO de 2023, e, portanto, deveriam ter sido classificadas com RP 1, uma vez que o art. 76 da LDO de 2023 estabelece que 'as emendas individuais e coletivas somente poderão alocar recursos para programação de natureza discricionária'.”
“........................................................................
Órgão: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Unidade: 22201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
R$ 1,00
Programática
Programa/Ação/Localização/Produto
Funcional
Esf
GND
RP
Mod
IU
Fte
Valor
1031
Agropecuária Sustentável
Atividade
1031 20ZV
Fomento ao Setor Agropecuário
21 608
1031 20ZV 7039
Fomento ao Setor Agropecuário - Aquisição de Máquinas e Equipamentos - No Estado do Rio Grande do Norte
F
4 - INV
2
90
0
1000
15.000.000
........................................................................
Órgão: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
Unidade: 24901 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
R$ 1,00
Programática
Programa/Ação/Localização/Produto
Funcional
Esf
GND
RP
Mod
IU
Fte
Valor
2204
Brasil na Fronteira do Conhecimento
Atividade
2204 2095
Fomento a Projetos de Implantação, Recuperação e Modernização da Infraestrutura de Pesquisa das Instituições Públicas (CT-Infra)
19 572
2204 2095 0001
Fomento a Projetos de Implantação, Recuperação e Modernização da Infraestrutura de Pesquisa das Instituições Públicas (CT-Infra) - Nacional
F
3 - ODC
2
50
0
8444
118.497.861
2204 212H
Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998)
19 571
2204 212H 0001
Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - Nacional
F
3 - ODC
2
50
0
8444
150.934.964
2204 4947
Fomento a Projetos Institucionais de Ciência e Tecnologia
19 571
2204 4947 0001
Fomento a Projetos Institucionais de Ciência e Tecnologia - Nacional
F
3 - ODC
2
90
0
8444
474.136.281
Projeto
2204 13CL
Construção de Fonte de Luz Síncrotron de 4ª geração - SIRIUS, por Organização Social (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998)
19 571
2204 13CL 0035
Construção de Fonte de Luz Síncrotron de 4ª geração - SIRIUS, por Organização Social (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - No Estado de São Paulo
F
3 - ODC
2
50
0
8444
87.077.099
2204 15XQ
Implantação do Laboratório Nacional de Máxima Contenção Biológica -LNMCB, por Organização Social (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998)
19 571
2204 15XQ 0035
Implantação do Laboratório Nacional de Máxima Contenção Biológica -
LNMCB, por Organização Social (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - No Estado de São Paulo
F
3 - ODC
2
50
0
8444
117.874.254
2208
Tecnologias Aplicadas, Inovação e Desenvolvimento Sustentável
Atividade
2208 20I4
Fomento a Pesquisa e Desenvolvimento em Áreas Básicas e Estratégicas
19 572
2208 20I4 0001
Fomento a Pesquisa e Desenvolvimento em Áreas Básicas e Estratégicas - Nacional
F
3 - ODC
2
50
0
8444
1.916.959.932
2208 2119
Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor Mineral (CT-Mineral)
19 572
2208 2119 0001
Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor Mineral (CT-Mineral) - Nacional
F
3 - ODC
2
50
0
8444
11.895.586
2208 2189
Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Energia Elétrica (CT-Energ)
19 572
2208 2189 0001
Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Energia Elétrica (CT-Energ) - Nacional
F
3 - ODC
2
50
0
8444
129.887.109
2208 2191
Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor deTransportes Terrestres e Hidroviários (CT-Transporte)
19 572
2208 2191 0001
Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Transportes Terrestres e Hidroviários (CT-Transporte) - Nacional
F
3 - ODC
2
50
0
8444
10.733.357
2208 2223
Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Recursos Hídricos (CT-Hidro)
19 572
2208 2223 0001
Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Recursos Hídricos (CT-Hidro) - Nacional
F
3 - ODC
2
50
0
8444
53.998.940
2208 2997
Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Saúde (CT-Saúde)
19 572
2208 2997 0001
Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Saúde (CT-Saúde) - Nacional
F
3 - ODC
2
50
0
8444
132.025.594
2208 4031
Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Biotecnologia (CT-Biotecnologia)
19 572
2208 4031 0001
Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de...
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