Mensagem de Veto Parcial nº 37 de 17/01/2023.

MENSAGEM Nº 37, de 17 de janeiro de 2023.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 32, de 2022, do Congresso Nacional, que “Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023”.

Ouvido, o Ministério do Planejamento e Orçamento manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei:

Art. 9º

“Art. 9º As programações classificadas nesta Lei com a fonte de recursos '8444' se referem a despesas incluídas em decorrência da ampliação de dotações orçamentárias sujeitas ao limite estabelecido no inciso I do caput do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias promovida pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022.

§ 1º O Poder Executivo poderá reclassificar a fonte de recursos a que se refere o caput deste artigo.

§ 2º O procedimento previsto no § 1º deste artigo poderá ser adotado com a manutenção do grupo de fonte de recursos.”

Razões do veto

“A proposição legislativa dispõe que as programações classificadas nesta Lei com a fonte de recursos '8444' referir-se-iam a despesas incluídas em decorrência da ampliação de dotações orçamentárias sujeitas ao limite estabelecido no inciso I do caput do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias promovida pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022. Estabelece, ainda, que o Poder Executivo poderia reclassificar a fonte de recursos a que se refere o caput deste artigo. Também institui que o procedimento previsto no § 1º deste artigo poderia ser adotado com a manutenção do grupo de fonte de recursos.

Entretanto, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois inova ao criar o grupo de fontes de recursos '8', que identificaria as despesas sujeitas ao teto que foram ampliadas, em decorrência da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. Todavia, o grupo de fontes de recursos não possui a finalidade de identificação de despesas, uma vez que a fonte é elo entre receita e despesa, e agrupa naturezas de receita com regras de aplicação comum. Com relação à lei orçamentária anual e suas alterações, o grupo de fonte diferencia se são recursos do exercício, de superávit ou ressalvados da Regra de Ouro.

Ademais, o contido no § 2º deste artigo demandaria a criação de código fonte no grupo '8' para todas as 172 fontes atualmente existentes, uma vez que a troca de fonte autorizada, caso houvesse, poderia ser aplicada para qualquer outra fonte. Além disso, na ocorrência de tal troca, a existência do grupo '8' traria prejuízos à identificação dos recursos do exercício corrente e dos exercícios anteriores, respectivamente identificados com os grupos '1' e '3', com impossibilidade de utilização de superávit para financiar a expansão decorrente da Emenda Constitucional nº 126, de 2022, e consequente aumento de rigidez e de ineficiência do processo de alocação orçamentária.

Nesse contexto, dado que inúmeras decisões que norteiam a alocação dos recursos orçamentários são tomadas no momento da execução da despesa, e não no momento do lançamento ou da estimativa da receita, verifica-se a impossibilidade de se saber, a priori, se um recurso será alocado para financiar a dotação decorrente da expansão do teto ou outra dotação qualquer.”

Dotações constantes do Volume IV

“........................................................................

Órgão: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública

Unidade: 30907 - Fundo Penitenciário Nacional

R$ 1,00

Programática

Programa/Ação/Localização/Produto

Funcional

Esf

GND

RP

Mod

IU

Fte

Valor

5016

Segurança Pública, Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e ao Crime Violento

Atividade

5016 21BP

Aprimoramento do Sistema Penitenciário Nacional e Incentivo ao Desenvolvimento da Inteligência Penitenciária

06 421

5016 21BP 0001

Aprimoramento do Sistema Penitenciário Nacional e Incentivo ao Desenvolvimento da Inteligência Penitenciária - Nacional

F

3 - ODC

8

90

0

1000

250.000

F

4 - INV

8

90

0

1000

250.000

........................................................................”

Razões do veto

“A proposição legislativa institui o aprimoramento do Sistema Penitenciário Nacional e Incentivo ao Desenvolvimento da Inteligência Penitenciária - Funpen, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, programática 5016 - 21BP.

Entretanto, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público. Isso porque, quanto ao Funpen (UO 30907), as programações vetadas apresentam identificador de resultado primário - RP 8, o que representaria emendas de comissão. Porém, as despesas do Funpen são primárias de natureza obrigatória, e constam da Seção I do Anexo III da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentária de 2023, LDO de 2023, e, portanto, deveriam ter sido classificadas com RP 1, uma vez que o art. 76 da LDO de 2023 estabelece que 'as emendas individuais e coletivas somente poderão alocar recursos para programação de natureza discricionária'.”

“........................................................................

Órgão: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Unidade: 22201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

R$ 1,00

Programática

Programa/Ação/Localização/Produto

Funcional

Esf

GND

RP

Mod

IU

Fte

Valor

1031

Agropecuária Sustentável

Atividade

1031 20ZV

Fomento ao Setor Agropecuário

21 608

1031 20ZV 7039

Fomento ao Setor Agropecuário - Aquisição de Máquinas e Equipamentos - No Estado do Rio Grande do Norte

F

4 - INV

2

90

0

1000

15.000.000

........................................................................

Órgão: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

Unidade: 24901 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

R$ 1,00

Programática

Programa/Ação/Localização/Produto

Funcional

Esf

GND

RP

Mod

IU

Fte

Valor

2204

Brasil na Fronteira do Conhecimento

Atividade

2204 2095

Fomento a Projetos de Implantação, Recuperação e Modernização da Infraestrutura de Pesquisa das Instituições Públicas (CT-Infra)

19 572

2204 2095 0001

Fomento a Projetos de Implantação, Recuperação e Modernização da Infraestrutura de Pesquisa das Instituições Públicas (CT-Infra) - Nacional

F

3 - ODC

2

50

0

8444

118.497.861

2204 212H

Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998)

19 571

2204 212H 0001

Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - Nacional

F

3 - ODC

2

50

0

8444

150.934.964

2204 4947

Fomento a Projetos Institucionais de Ciência e Tecnologia

19 571

2204 4947 0001

Fomento a Projetos Institucionais de Ciência e Tecnologia - Nacional

F

3 - ODC

2

90

0

8444

474.136.281

Projeto

2204 13CL

Construção de Fonte de Luz Síncrotron de 4ª geração - SIRIUS, por Organização Social (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998)

19 571

2204 13CL 0035

Construção de Fonte de Luz Síncrotron de 4ª geração - SIRIUS, por Organização Social (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - No Estado de São Paulo

F

3 - ODC

2

50

0

8444

87.077.099

2204 15XQ

Implantação do Laboratório Nacional de Máxima Contenção Biológica -LNMCB, por Organização Social (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998)

19 571

2204 15XQ 0035

Implantação do Laboratório Nacional de Máxima Contenção Biológica -

LNMCB, por Organização Social (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - No Estado de São Paulo

F

3 - ODC

2

50

0

8444

117.874.254

2208

Tecnologias Aplicadas, Inovação e Desenvolvimento Sustentável

Atividade

2208 20I4

Fomento a Pesquisa e Desenvolvimento em Áreas Básicas e Estratégicas

19 572

2208 20I4 0001

Fomento a Pesquisa e Desenvolvimento em Áreas Básicas e Estratégicas - Nacional

F

3 - ODC

2

50

0

8444

1.916.959.932

2208 2119

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor Mineral (CT-Mineral)

19 572

2208 2119 0001

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor Mineral (CT-Mineral) - Nacional

F

3 - ODC

2

50

0

8444

11.895.586

2208 2189

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Energia Elétrica (CT-Energ)

19 572

2208 2189 0001

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Energia Elétrica (CT-Energ) - Nacional

F

3 - ODC

2

50

0

8444

129.887.109

2208 2191

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor deTransportes Terrestres e Hidroviários (CT-Transporte)

19 572

2208 2191 0001

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Transportes Terrestres e Hidroviários (CT-Transporte) - Nacional

F

3 - ODC

2

50

0

8444

10.733.357

2208 2223

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Recursos Hídricos (CT-Hidro)

19 572

2208 2223 0001

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Recursos Hídricos (CT-Hidro) - Nacional

F

3 - ODC

2

50

0

8444

53.998.940

2208 2997

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Saúde (CT-Saúde)

19 572

2208 2997 0001

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Saúde (CT-Saúde) - Nacional

F

3 - ODC

2

50

0

8444

132.025.594

2208 4031

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de Biotecnologia (CT-Biotecnologia)

19 572

2208 4031 0001

Fomento a Projetos Institucionais para Pesquisa no Setor de...

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