DECRETO Nº 8137, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013. Promulga o Texto da Decisão do Conselho do Mercado Comum 63/10, Alto Representante- Geral do Mercosul, Aprovada em Foz do Iguaçu, em 16 de Dezembro de 2010.

DECRETO Nº 8.137, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013

Promulga o texto da Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 63/10, Alto Representante-Geral do MERCOSUL, aprovadaem Foz do Iguaçu, em 16 de dezembro de 2010.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Decisão CMC nº 63/10, Alto Representante-Geral do MERCOSUL, por meio do Decreto Legislativo nº 304, de 28 de junho de 2013; e

Considerando que a Decisão entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de agosto de 2013, nos termos do art. 40 do Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL - Protocolo de Ouro Preto;

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica promulgada a Decisão CMC nº 63/10, Alto Representante-Geral do MERCOSUL, aprovada em Foz do Iguaçu, em 16 de dezembro de 2010, anexa a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Decisão e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2013...

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