DECRETO Nº 0-024, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1994. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'gleba São João', Data 'merces' Ou 'mato Grosso', Tambem Conhecido por 'gleba Gameleira Ii', Situado Nos Municipios de Vitoria do Mearim e Cajari, Estado do Maranhão, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 1° DE DEZEMBRO DE 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA SÃO JOÃO", "DATA MERCÊS" ou "MATO GROSSO", também conhecido por "GLEBA GAMELEIRA II", situado nos Municípios de Vitória do Mearim e Cajari, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "GLEBA SÃO JOÃO", "DATA MERCÊS" ou "MATO GROSSO", também conhecido por "GLEBA GAMELEIRA II", com área de 2.971,7930 ha (dois mil, novecentos e setenta e um hectares, setenta e nove ares e trinta centiares), situado nos Municípios de Vitória do Mearim e Cajarí, objeto da Matrícula n° 364, fl. 103, do Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão.

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica...

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