DECRETO Nº 7858, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012. Promulga o Regulamento do Fundo de Agricultura Familiar do Mercosul - Faf Mercosul, Adotado pela DecisÃo Cmc 06/09, Aprovada Durante a Xxxvii ReuniÃo Ordinaria do Conselho do Mercado Comum - Cmc, em AssunÇÃo, em 23 de Julho de 2009.

DECRETO Nº 7.858, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

Promulga o Regulamento do Fundo de Agricultura Familiar do MERCOSUL – FAF MERCOSUL, adotado pela Decisão CMC nº 06/09, aprovada durante a XXXVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum - CMC, em Assunção, em 23 de julho de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 150, de 10 de maio de 2012, o Regulamento do Fundo de Agricultura Familiar do MERCOSUL – FAF MERCOSUL, adotado pela Decisão CMC nº 06/09, aprovada durante a XXXVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum - CMC, em Assunção, em 23 de julho de 2009,

Considerando que o Regulamento entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 15 de junho de 2012,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica promulgado o Regulamento do Fundo de Agricultura Familiar do MERCOSUL - FAF MERCOSUL, adotado pela Decisão CMC nº 06/09, aprovada durante a XXXVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum - CMC, em Assunção, em 23 de julho de 2009, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Regulamento, e quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição,.

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